Metas e Objetivos
- Por ser uma sociedade civil, sem fins lucrativos, constituída livremente por indivíduos que visam atingir objetivos comuns, utilizando suas capacidades e recursos próprios nossos sócios são obrigatoriamente pessoas físicas, como determina a legislação específica.
- Os associados da cooperativa não são empregados e nem assalariados de qualquer natureza. São sócios e titulares de uma sociedade civil que atua em seu nome na busca de suas metas, dentre elas:
- Defesa de seus interesses, na melhoria econômica e social dos seus sócios;
- Orientação e gerenciamento das atividades executadas para terceiros pelos seus próprios coperados;
- Aproximar seus sócios-cooperados de novas fontes de renda e trabalho, para que esses possam executá-lo, de acordo com sua competência e capacidade conforme previsto no Art. 70 da Lei Federal 5.764/71.
1. Diferença entre o Trabalhador CLT e o Cooperado
- O Trabalhador Cooperado recebe em dinheiro a sua exata produção, mais o minimo de 35% equivalentes aos Fundos Compensatórios criados pela Unitram.
- O trabalhador tradicional recebe seu salário acrescido de faltas justificadas, licenças remuneradas, feriados, sábados, domingos, férias, 13º salário, FGTS, salário-educação, PIS, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios da legislação.
- Cada vez mais acrescentam-se falsos benefícios e, a cada acréscimo, esse operário dispõe de menos dinheiro.
2. Remuneração do Cooperado na Unitram
- Piso da Categoria – Produção p/Horas Trabalhadas
- Fundo de Gratificação Anual - 8,33% = Equivalente ao 13º Salário
- Fundo de Descanso Anual – 11,11 % = Equivalente a Férias + 1/3
- Fundo de Amparo ao Cooperado - 8,00 % = Equivalente ao FGTS
- Fundo de Apoio ao Cooperado - 7,56 %
- Total minimo dos Repasses = 35 %
- Benefícios da Cooperativa: Variáveis a cada caso podendo contemplaro Transporte, Alimentação (ocasional), Seguro em Grupo, outros negociados com cada cliente.